Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
A pessoa física está formalizada como MEI e pretende iniciar o exercício da atividade de psicanalista na condição de profissional autônomo estabelecido, já possuindo, inclusive, o respectivo alvará de funcionamento junto ao Município do Rio de Janeiro.
Considerando que a atividade de psicanalista ainda não está sendo efetivamente exercida, não há, no momento, remuneração que justifique o recolhimento do INSS na condição de contribuinte individual (autônomo).
Dessa forma, enquanto não houver o início dos atendimentos como psicanalista, o contribuinte poderá permanecer enquadrado como MEI e continuar efetuando normalmente o recolhimento da DAS-MEI?
Além disso, é possível que o profissional mantenha simultaneamente a condição de MEI e de profissional autônomo estabelecido, ou será necessário optar por apenas uma dessas modalidades de atuação?
